Veículos com excesso de peso ficam restritos em rodovias federais nos feriados

Uma Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal e Diretoria de Operações restringe o trânsito de Veículos com volume extra.

Conforme a norma, os veículos com combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, ficam restritos em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024.

Focam proibidos os veículos que excedam:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO e o trecho compreendido entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.

Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação. No estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. “A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH”

O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

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