Veja no Mérito da Questão o que fazer em caso de invasão de propriedade

Nesta terça-feira, dia 7 de novembro, tem Mérito da Questão no ar e o assunto em pauta é a invasão de propriedade. No Brasil, a invasão de propriedade privada particular, rural ou urbana, é considerada crime quando se trata de residência onde moram pessoas. Nos casos de propriedades, casas abandonadas, ou imóveis que não estão sendo utilizados, invadi-los e ocupá-los não é considerado crime. 

Se você quiser saber o porquê, acompanhe a entrevista com o juiz da 2ª Vara Criminal de Competência Residual, Eduardo Eugênio Siravegna Jr., a partir das 18 horas, no canal aberto (7.2) da TV Assembleia. O magistrado vai responder ainda questões como qual a diferença entre posse e propriedade e entre invasão e ocupação, como proceder em caso de invasão de propriedade, o que fazer quando a invasão de propriedade não for recente, quando configura usucapião, se pode haver a renúncia de um imóvel invadido e sem regularização e qual o crime e pena para invasão de propriedade particular. 

“O crime é previsto no artigo 150 do Código Penal e a pena é de 1 a 3 meses de detenção ou multa. Em algumas circunstâncias essa pena pode ser aumentada, como por exemplo quando a invasão for perpetrada por duas ou mais pessoas, quando for durante o período noturno, quando for em lugar ermo, ou seja, aquele local mais distante ou imóvel mais distante, ou até mesmo pelo uso de armas”, inteirou Siravegna Jr.

A cada edição, o programa Mérito da Questão discute serviços, ações e projetos do Judiciário, e ainda apresenta como o trabalho da justiça tem operado em defesa da cidadania. Então, para assistir aos programas anteriores, é só acessar o canal do TJMS ou da Assembleia Legislativa no Youtube.

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